29/05/2009 12:37

Revogação da Proibição de Brindes na Indústria Farmacêutica

A APPROM (Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Promocionais) comunicou ao mercado produtor e consumidor de brindes e produtos promocionais a REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DO BRINDE NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, regulamentada pela RDC 96/08, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Apesar da revogação , no sentido de orientar a ética do brinde e do produto promocional, foram feitas algumas restrições para a utilização dos mesmos no segmento farmacêutico:

- Só poderão ser distribuídos, brindes institucionais, ou seja, com a marca do laboratório, os quais são considerados éticos e recomendados.

Esta nova regulamentação, RDC 23/09, Instrução Normativa 05/09, passaram a nortear a aquisição de produtos promocionais pelas empresas farmacêuticas e foram disponibilizadas no DOU do dia 21 de maio de 2009, secção 1.

A APPROM vem dedicando-se a esta causa desde dezembro/2008, quando começou a participar de diversas reuniões em Brasília com a ANVISA e várias entidades dos segmentos ligados à questão.

Após esta importante vitória, lembramos que somente com a devida representatividade do setor de brindes, a APPROM poderá continuar a garantir os direitos constitucionais do segmento.

25/5/2009 - Fonte: Assessoria de Imprensa da APPROM

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